Com
a notória decisão do caso Roe vs. Wade em 1973, a Suprema Corte se
desligou da realidade para aderir à ficção legal, negando que a vida humana começa no momento da concepção.
Na
visão da corte, a vida humana do feto em crescimento, em movimento e
sensitivo e perceptivo à dor dentro do útero é uma abstração
teórica, nula. Essa visão absurda tem sido imposta
a todo juiz federal e previne um grande número de cidadãos, e a
própria corte, de ter que encarar o fato mais do que real de que
aborto é assassinato.
De
acordo com a lei americana atual, a vida humana não começa antes da
viabilidade. Mas o que é a viabilidade, afinal? É o estágio do
desenvolvimento fetal em que o novo ser está “potencialmente apto
a viver [ou seja, sobreviver] fora do útero da mãe, mesmo que
com
ajuda artificial.” (Roe
vs. Wade, n. 45). Agora, será que a viabilidade é uma condição
válida para determinar a existência legal da vida humana?
É
evidente que o embrião não pode sobreviver por si mesmo fora do
útero, embora sua vida seja totalmente distinta da vida de sua mãe.
O princípio vital que o faz crescer não vem da mãe, mas de um
impulso independente próprio do embrião. Tendo em vista esse fato biológico
objetivo e indiscutível, quando um embrião se torna viável? Quando
aplicada à vida embrionária, o que viabilidade vem a ser?
Os
bebês prematuros não
são
humanos?
No
último século, bebês prematuros nascidos antes do sétimo mês
eram normalmente condenados à morte pela falta de meios técnicos
adequados para lhes manter vivos. Hoje, é possível salvar um bebê
nascido depois da vigésima semana, e os cientistas atualmente estão
procurando desenvolver uma placenta artificial que poderia tornar
embriões com dez semanas de idade
“viáveis”.
“A
medicina neonatal”, destaca o Dr. Stuart Kolner, “tem diminuído
os riscos associados ao nascimento prematuro. A Organização Mundial
da Saúde adotou o padrão
de vinte e duas semanas como a linha divisória entre o aborto
espontâneo e o nascimento, e recém-nascidos tão jovens quanto
a idade gestacional de vinte semanas tem sobrevivido. Visto
que abortos são rotineiramente
realizados tão tardiamente quanto na vigésima quarta semana,
ninguém mais pode justificar tais procedimentos por motivos de
não-viabilidade fetal.” [1]
Viável
ou não, a vida humana é a mesma. O que tem mudado são os meios
técnicos para proteger e melhorar a gestação humana. A viabilidade
é mensurada pela sofisticação dos sistemas de apoio à vida ao
redor do
bebê, e não pela humanidade
ou vivacidade do próprio bebê.
Pelo
critério da viabilidade, um idoso senil entregue à insuficiência
por um derrame, um indivíduo completamente psicótico, ou até mesmo
um veterano de guerra tetraplégico não são “viáveis”, já que
eles não são capazes de ter
uma
existência independente.
De
um ponto de vista filosófico, o argumento da viabilidade confunde a
independência física com a independência ontológica. Um indivíduo
humano sempre possui independência ontológica, apesar de sua
independência física variar de acordo com diferentes estágios e
circunstâncias da vida biológica.
O
direito deve reconhecer a realidade natural
O
direito, por mais que possa desejar o contrário, não pode criar uma
vida humana, nem decretar que uma vida humana não é como tal. O
direito deve autolimitar-se ao reconhecer a realidade natural. A fim
de verificar
se existe vida ou morte, o legislador é obrigado a recorrer ao
biólogo e ao médico, nunca ao contrário. Apenas a arbitrariedade
poderia fazer a legalidade prevalecer sobre a realidade natural.
O
direito inviolável à vida de cada indivíduo humano inocente
constitui um dos direitos fundamentais da sociedade civil e de sua
ordem jurídica. A partir do momento que uma lei positiva priva uma
categoria de seres humanos – a mais inocente delas – da proteção
legal, a regra de ouro do direito é ameaçada em seus próprios
fundamentos.
1. Stuart
James Kolner, "Maternal vs. Fetal Rights," About
Issues (American
Life League), August-September 1991, p. 35